Aposentadoria por insalubridade: confira as mudanças nos requisitos após a Reforma da Previdência

Aposentadoria por insalubridade: confira as mudanças nos requisitos após a Reforma da Previdência

Será que você tem direito a aposentadoria por insalubridade? Veja aqui os requisitos para receber o benefício.
5.10.2021
6 minutos
Aposentadoria por insalubridade: confira as mudanças nos requisitos após a Reforma da Previdência

A aposentadoria por insalubridade, também chamada de aposentadoria especial, é concedida quando o segurado trabalha por 25, 20 ou 15 anos exposto, de forma insalubre ou que represente risco de morte, a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde.

Este é um ponto que gera muitas dúvidas, e que, com a Reforma da Previdência, ficou ainda mais complicado, já que ela trouxe diversas mudanças nos requisitos para ter direito ao benefício.

Para entender melhor e descobrir se você tem direito à aposentadoria por insalubridade, continue lendo este post!

Que profissões são consideradas insalubres?

Existem duas formas de avaliar se um trabalho se encaixa na aposentadoria por insalubridade: enquadramento profissional ou efetiva exposição a agentes insalubres.

Enquadramento profissional

No primeiro caso, é levada em consideração a categoria profissional. Até abril de 1995, algumas profissões eram automaticamente consideradas atividades especiais, sem necessidade de comprovação da insalubridade ou periculosidade. Para ter direito à aposentadoria especial, bastava comprovar o exercício da profissão e o período era válido para a requisição.

Entre elas, estão:

  • Bombeiros.
  • Guardas e seguranças.
  • Funcionários da área de saúde.
  • Motoristas e tratoristas.
  • Frentistas.
  • Engenheiros químicos.
  • Metalúrgicos.
  • Jornalistas.
  • Mineiros de superfície.
  • Perfuradores.

O enquadramento profissional só vale para o período de trabalho anterior a abril de 1995. Depois disso, mesmo que não haja mudança de profissão, o período será avaliado de acordo com a efetiva exposição a agentes insalubres.

Como você pode imaginar, algumas profissões oferecem riscos maiores que outras. Por isso mesmo, o tempo de contribuição necessário para se aposentar é diferente para cada uma delas.

15 anos de atividade especial (grau máximo)

  • Britador.
  • Carregador de rochas.
  • Cavouqueiro.
  • Choqueiro.
  • Mineiro no subsolo.
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea.
  • Perfurador de rochas em cavernas.

20 anos de atividade especial (grau moderado)

  • Extrator de fósforo branco.
  • Extrator de mercúrio.
  • Fabricante de tinta.
  • Fundidor de chumbo.
  • Trabalhador permanente em locais de subsolo, afastado das frentes de trabalho.
  • Carregador de explosivos.

25 anos de atividade especial (grau mínimo)

  • Aeroviário.
  • Bombeiro.
  • Cirurgião.
  • Dentista.
  • Eletricista (acima de 250 volts).
  • Enfermeiro.
  • Engenheiro químico, metalúrgico e de minas.
  • Maquinista de trem.
  • Motorista de ônibus.
  • Transporte urbano e rodoviário.
  • Operador de raio-X.
  • Perfurador.
  • Soldador.
  • Supervisor e fiscal de áreas com ambiente insalubre.
  • Vigia armado.

Antes da Reforma da Previdência, o tempo de trabalho na atividade insalubre era o único fator necessário para garantir a aposentadoria. Agora, é necessário atingir uma quantidade de pontos, resultante da somatória da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição. Esta regra de transição é válida para quem começou a trabalhar antes da reforma, mas não reuniu o tempo de atividade especial mínimo.

Já quem começou a trabalhar após a aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, passa a ter também como requisito, além do tempo de trabalho na atividade especial, uma idade mínima, que vai de 55 a 60 anos, de acordo com o grau de insalubridade da profissão.

Efetiva exposição a agentes insalubres

Após abril de 1995, o critério de avaliação, para quem antes estava enquadrado automaticamente, é o trabalho habitual e permanente, comprovado por documentos, em situação de insalubridade ou periculosidade.

Esta regra também pode ser utilizada para períodos anteriores a 1995, por quem antes não tinha direito ao enquadramento automático.

A situação de insalubridade pode se dar pelo contato com agentes biológicos, físicos ou químicos. Em alguns casos, o simples fato de trabalhar com eles (agentes qualitativos) já é válido para a atividade ser considerada insalubre. Em outros casos, o direito à aposentadoria especial vai depender da quantidade à qual o trabalhador está exposto (agentes quantitativos).

Como comprovar a insalubridade?

Conforme explicamos nos itens anteriores, a comprovação por enquadramento profissional é muito simples. Em muitos casos, basta apresentar a Carteira de Trabalho para ter direito ao benefício.

Já a comprovação de exposição a agentes insalubres é um pouco mais complicada. Aqui, é necessário apresentar a maior quantidade de documentos possível, como laudos e o famoso Perfil Profissiográfico Previdenciário.

O PPP comprova a exposição aos agentes nocivos e atesta que seus efeitos não podem ser neutralizados pelo uso de EPIs – equipamentos de proteção individual, e deve ser emitido por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Adicional de insalubridade garante a aposentadoria por insalubridade?

Na hora de comprovar a insalubridade da sua profissão, para ter direito à aposentadoria especial, o adicional de insalubridade pode ser utilizado como um dos documentos indicadores desta situação.

Entretanto, isso não quer dizer que ele garanta automaticamente o direito ao benefício. Apesar de os nomes darem esta impressão, o adicional de insalubridade é um Direito Trabalhista, enquanto quem rege as normas da aposentadoria é o Direito Previdenciário.

Como você pode ver neste post, a aposentadoria por insalubridade depende de inúmeros fatores, documentos e comprovações. Muitos agentes insalubres ainda não estão regulamentados, ou possuem um entendimento favorável na Justiça, o que torna, literalmente, cada caso um caso.

Se esta for a sua situação, uma boa ideia é contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário. Ele pode ajudá-lo a comprovar a insalubridade e conquistar sua aposentadoria especial.

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