A aposentadoria por insalubridade, também chamada de aposentadoria especial, é concedida quando o segurado trabalha por 25, 20 ou 15 anos exposto, de forma insalubre ou que represente risco de morte, a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde.
Este é um ponto que gera muitas dúvidas, e que, com a Reforma da Previdência, ficou ainda mais complicado, já que ela trouxe diversas mudanças nos requisitos para ter direito ao benefício.
Para entender melhor e descobrir se você tem direito à aposentadoria por insalubridade, continue lendo este post!
Existem duas formas de avaliar se um trabalho se encaixa na aposentadoria por insalubridade: enquadramento profissional ou efetiva exposição a agentes insalubres.
No primeiro caso, é levada em consideração a categoria profissional. Até abril de 1995, algumas profissões eram automaticamente consideradas atividades especiais, sem necessidade de comprovação da insalubridade ou periculosidade. Para ter direito à aposentadoria especial, bastava comprovar o exercício da profissão e o período era válido para a requisição.
Entre elas, estão:
O enquadramento profissional só vale para o período de trabalho anterior a abril de 1995. Depois disso, mesmo que não haja mudança de profissão, o período será avaliado de acordo com a efetiva exposição a agentes insalubres.
Como você pode imaginar, algumas profissões oferecem riscos maiores que outras. Por isso mesmo, o tempo de contribuição necessário para se aposentar é diferente para cada uma delas.
15 anos de atividade especial (grau máximo)
20 anos de atividade especial (grau moderado)
25 anos de atividade especial (grau mínimo)
Antes da Reforma da Previdência, o tempo de trabalho na atividade insalubre era o único fator necessário para garantir a aposentadoria. Agora, é necessário atingir uma quantidade de pontos, resultante da somatória da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição. Esta regra de transição é válida para quem começou a trabalhar antes da reforma, mas não reuniu o tempo de atividade especial mínimo.
Já quem começou a trabalhar após a aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, passa a ter também como requisito, além do tempo de trabalho na atividade especial, uma idade mínima, que vai de 55 a 60 anos, de acordo com o grau de insalubridade da profissão.
Após abril de 1995, o critério de avaliação, para quem antes estava enquadrado automaticamente, é o trabalho habitual e permanente, comprovado por documentos, em situação de insalubridade ou periculosidade.
Esta regra também pode ser utilizada para períodos anteriores a 1995, por quem antes não tinha direito ao enquadramento automático.
A situação de insalubridade pode se dar pelo contato com agentes biológicos, físicos ou químicos. Em alguns casos, o simples fato de trabalhar com eles (agentes qualitativos) já é válido para a atividade ser considerada insalubre. Em outros casos, o direito à aposentadoria especial vai depender da quantidade à qual o trabalhador está exposto (agentes quantitativos).
Conforme explicamos nos itens anteriores, a comprovação por enquadramento profissional é muito simples. Em muitos casos, basta apresentar a Carteira de Trabalho para ter direito ao benefício.
Já a comprovação de exposição a agentes insalubres é um pouco mais complicada. Aqui, é necessário apresentar a maior quantidade de documentos possível, como laudos e o famoso Perfil Profissiográfico Previdenciário.
O PPP comprova a exposição aos agentes nocivos e atesta que seus efeitos não podem ser neutralizados pelo uso de EPIs – equipamentos de proteção individual, e deve ser emitido por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Na hora de comprovar a insalubridade da sua profissão, para ter direito à aposentadoria especial, o adicional de insalubridade pode ser utilizado como um dos documentos indicadores desta situação.
Entretanto, isso não quer dizer que ele garanta automaticamente o direito ao benefício. Apesar de os nomes darem esta impressão, o adicional de insalubridade é um Direito Trabalhista, enquanto quem rege as normas da aposentadoria é o Direito Previdenciário.
Como você pode ver neste post, a aposentadoria por insalubridade depende de inúmeros fatores, documentos e comprovações. Muitos agentes insalubres ainda não estão regulamentados, ou possuem um entendimento favorável na Justiça, o que torna, literalmente, cada caso um caso.
Se esta for a sua situação, uma boa ideia é contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário. Ele pode ajudá-lo a comprovar a insalubridade e conquistar sua aposentadoria especial.
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