Aposentadoria por incapacidade permanente: quais são as regras e como consegui-la?

Aposentadoria por incapacidade permanente: quais são as regras e como consegui-la?

Confira no artigo tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por incapacidade permanente e como consegui-la.
24.5.2022
10 minutos
Aposentadoria por incapacidade permanente: quais são as regras e como consegui-la?

A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é concedida ao beneficiário que, após alguma ocorrência (por exemplo, acidente, seja de trabalho ou não, ou doença), não tenha possibilidade de readaptação, o que o impossibilita a se manter no mercado de trabalho na atividade exercida.

No entanto, como você já deve imaginar, esse tipo de aposentadoria só é concedido em situações específicas e com respaldo de perícias, para avaliar o estado do trabalhador e garantir que ele realmente não pode ser reabilitado.

Neste artigo, vamos abordar as principais informações sobre a aposentadoria por incapacidade permanente. Acompanhe!

Quem pode receber a aposentadoria por incapacidade permanente?

O benefício é pago mensalmente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que foram acometidos por alguma doença incapacitante ou que tenham sofrido algum acidente que os torne incapazes de trabalhar – seja esse acidente de trabalho ou não.

Caso o acidente tenha ocorrido em decorrência do trabalho ou no ambiente profissional, o beneficiário tem algumas vantagens, que serão explicadas mais para a frente.

E quais as regras?

Os requisitos para solicitar a sua aposentadoria por incapacidade permanente são:

  • carência mínima de 12 contribuições mensais;
  • impossibilidade de reabilitação profissional, comprovada por meio de perícia médica – vale ressaltar que essa condição só pode ter sido adquirida após o início das contribuições ao INSS;
  • ter qualidade de segurado no momento da ocorrência que gerou a incapacidade.

Vale ressaltar que, em caso de incapacidade temporária, o que deve ser solicitado pelo beneficiário é o auxílio-doença.

Há casos que, mesmo sendo considerados mais graves, não contam com aprovação imediata do médico responsável pela perícia. É comum que o médico libere, primeiro, o afastamento temporário, que garante ao segurado o direito ao auxílio-doença.

No entanto, há outros casos em que o médico responsável já atesta a incapacidade permanente na primeira perícia. Assim, não é necessário receber o auxílio-doença primeiro. Isso depende especificamente do seu caso e do laudo médico que você vai receber.

A perícia deve ser realizada novamente a cada 5 anos, no mínimo, em caráter de revisão – isto é, para verificar se as condições que enquadraram o beneficiário na aposentadoria permanecem as mesmas.

É possível solicitar a aposentadoria sem a carência?

Alguns casos isentam o beneficiário da carência:

  • casos de acidente de qualquer natureza – relacionados ou não ao trabalho;
  • doença profissional ou do trabalho;
  • doenças graves definidas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001;
  • segurados especiais, desde que comprovem exercício de atividade rural nos 12 meses anteriores ao requerimento do benefício.

Importante notar que essa lista não exclui outras doenças que não constem aqui. A aposentadoria por incapacidade permanente é um direito para todos que sejam acometidos por uma lesão ou doença considerada grave, incapacitante e irreversível.

A lista de doenças graves considera:

  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante (espondilite anquilosante/ancilosante);
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave;
  • nefropatia grave;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • tuberculose ativa;
  • hiv/aids;
  • neoplasia maligna;
  • estágio terminal.

A aposentadoria por incapacidade permanente é vitalícia?

Não. Essa modalidade de aposentadoria depende diretamente da incapacidade do trabalhador de se manter no mercado de trabalho. Assim, caso seja constatado, via perícia médica, que ele não mais é incapaz de realizar suas atividades – isto é, que tenha sido curado –, o pagamento do benefício é cessado.

Da mesma maneira, por definição, o beneficiário desse tipo de aposentadoria não pode trabalhar – se é considerado incapaz, isso significa que não pode exercer nenhuma atividade profissional.

Assim, caso seja verificado que o beneficiário voltou a trabalhar, mesmo que em outra área e atividade da que desempenhava antes, o pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente é cessado.

A verificação ocorre via checagem se houve alguma nova contribuição ao INSS ou via denúncia.

Qual o valor possível?

Com o início do vigor da reforma da previdência, em 2019, o que ficou estabelecido para o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente é:

  • 60% da média de 100% das contribuições a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder os 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres) de contribuição exigidos;
  • caso a incapacidade permanente seja oriunda de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o cálculo considera 100% da média de todas as contribuições a partir de julho de 1994.

Além disso, há ainda um acréscimo de 25% no valor mensal do benefício caso seja comprovado que o aposentado necessite de acompanhamento permanente de outra pessoa para auxiliá-lo nas suas atividades do cotidiano. Veja a seguir os casos que permitem esse acréscimo:

  • cegueira total;
  • perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
  • perda de uma das mãos e dos dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

No entanto, nem sempre há a concessão desse acréscimo, mesmo que o beneficiário se enquadre nas situações acima. Se esse for o seu caso, busque a ajuda de um advogado previdenciário.

Como solicitar a minha aposentadoria?

Não existe uma solicitação específica para esse tipo de aposentadoria. O único ponto a que o beneficiário precisa se atentar é que deve realizar a perícia médica, para comprovar a sua situação de incapacidade permanente.

Caso o resultado da perícia indique incapacidade temporária, será concedido o auxílio-doença. Mas, caso indique incapacidade permanente, será concedida a aposentadoria.

A solicitação do benefício depende de alguns documentos básicos:

  • NIT ou PIS/Pasep (número de identificação do trabalhador) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
  • atestado médico, exames laboratoriais e outros documentos que comprovem o tratamento;
  • documento de identificação (RG, CNH, CTPS);
  • cadastro de pessoa física (CPF).

Com isso em mãos, basta seguir o passo a passo abaixo para solicitar a sua aposentadoria:

  1. entre no portal Meu INSS (também pode ser pelo aplicativo para Android ou iOS) e faça login com seu CPF e senha cadastrados – caso seja seu primeiro acesso, será necessário fazer um cadastro;
  2. clique em “Novo Pedido”;
  3. digite “Aposentadoria” no campo de busca;
  4. na lista que aparecer, selecione o benefício que você quer solicitar;
  5. acompanhe o texto na tela e siga as instruções dadas – aqui você deverá anexar os documentos que separou.

A aposentadoria por incapacidade permanente tem o objetivo de ser um respaldo para aqueles que, por algum acidente ou doença, perderam a capacidade de continuar trabalhando.

No entanto, sabemos que para a realidade dos brasileiros pode ser bem difícil se sustentar, mesmo tendo a concessão do benefício. Por isso, caso esteja com dificuldades em se manter no azul, considere a contratação de um empréstimo consignado.

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