A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como forma de amparar pessoas que tenham algum tipo de deficiência e que contribuíram para a previdência social por determinado período.
Assim como nas outras modalidades de aposentadoria, nessa há dois tipos: por tempo de contribuição e por idade, ambas com características específicas.
Confira no post o guia completo sobre o assunto e fique por dentro de todos os detalhes.
Regida pela Lei Complementar nº 142/2013, a aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida para pessoas que tenham impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que impeçam sua participação plena e efetiva na sociedade.
Assim, não é um tipo específico de deficiência que dá direito à aposentadoria. O que acontece nesses casos é a necessidade de a pessoa com deficiência cumprir os critérios pré-estabelecidos por lei para a concessão do benefício.
Assim, tanto a natureza como a intensidade da deficiência são levadas em consideração e é necessário que a pessoa com deficiência apresente laudo médico e exames que comprovem sua situação quando for solicitar o benefício.
Como dissemos na introdução, assim como nas outras modalidades de aposentadoria, a da pessoa com deficiência tem critérios específicos para cada tipo, a depender de se o brasileiro está se aposentando por idade ou tempo de contribuição ao INSS.
Confira a seguir os detalhes de cada uma.
Nessa modalidade, o tempo de contribuição varia de maneira inversamente proporcional ao nível da deficiência da pessoa que está solicitando o benefício.
Assim, quanto mais grave for a deficiência, menor o tempo de contribuição exigido.
Para mulheres:
Para homens:
Vale ressaltar que o grau da deficiência é definido por um laudo técnico emitido por perito do INSS. A perícia médica é uma exigência para a aposentadoria por deficiência, seja por tempo de contribuição ou por idade.
Já a aposentadoria por idade é destinada às pessoas com deficiência que, ao longo de sua vida, não conseguiram contribuir muito ao INSS.
É bastante semelhante à aposentadoria por idade convencional, com a diferença de que é necessário comprovar a deficiência por pelo menos 15 anos, via perícia médica do INSS.
Os requisitos para se aposentar por idade sendo pessoa com deficiência são:
Assim como na aposentadoria tradicional, a da pessoa com deficiência também está atrelada à Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019.
Por isso, o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência depende de quando ela cumpriu os requisitos para solicitar o benefício.
Caso tenha completado as exigências até 12 de novembro de 2019, data em que a Reforma entrou em vigor, o valor considerado para o cálculo do benefício é a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.
Já se o beneficiário completou os requisitos após 13 de novembro de 2019, o considerado para o cálculo é a média de todos os salários recebidos a partir de julho de 1994 ou desde o início da contribuição do trabalhador.
Esse acréscimo de 25% na aposentadoria é um direito garantido por lei àquelas pessoas que necessitam de auxílio permanente de outra pessoa, como um cuidador, para desempenhar atividades básicas do dia a dia – vestir-se, ir ao banheiro, tomar banho etc.
Para que o acréscimo seja concedido, é necessário que o laudo médico da perícia realizada pelo INSS ateste essa necessidade de auxílio permanente.
Vale ressaltar que, além dos 25% extras na aposentadoria, a pessoa com deficiência também pode ter direito a outros benefícios:
Bem, chegamos ao final do artigo com um passo a passo para você solicitar o seu benefício. Confira:
Lembrando que para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência é essencial contar com laudos médicos que comprovem o tipo e grau da deficiência, assim, já tenha isso em mãos para que o processo de solicitação do seu benefício corra tranquilamente.
Esperamos que nosso guia da aposentadoria da pessoa com deficiência tenha sanado todas as suas dúvidas sobre o assunto.
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