Não é segredo para ninguém que a aposentadoria da mulher funciona de maneira diferente da do homem – nada mais justo, afinal, é extremamente comum que mulheres assumam jornadas duplas e até triplas de trabalho para que, além de exercer a atividade profissional, também possam cuidar dos filhos e da casa, tarefas que historicamente recaem sobre elas.
Assim, considerando esse contexto, as mulheres brasileiras têm pré-requisitos específicos e diferentes dos exigidos aos homens em cada modalidade de aposentadoria. Continue acompanhando o artigo e entenda tudo sobre o assunto!
Via de regra, as mulheres podem se aposentar mais cedo do que os homens, considerando que exercem outras atividades paralelas. Assim, geralmente, em modalidades de aposentadoria que consideram idade mínima, a idade exigida das mulheres é inferior à dos homens.
O tempo de contribuição exigido também costuma ser inferior ao que os homens precisam cumprir, no entanto, a Reforma da Previdência, de novembro de 2019, e algumas alterações desde então trouxeram atualizações que você não pode deixar de conhecer. Nos próximos tópicos vamos destrinchar tudo.
A Reforma da Previdência trouxe diversas mudanças e, com elas, regras de transição, para que toda a população pudesse ser adequada às novas exigências.
Porém, antes de passar por cada uma delas e destacar quais as exigências e pré-requisitos para as mulheres, vale ressaltar que, caso você tenha direito adquirido, pode se aposentar pela regra antiga, que considera para as mulheres:
Direito adquirido significa apenas que você já tinha o direito a se aposentar antes da Reforma de 2019, mas, por algum motivo, continuou trabalhando. Se este for o seu caso, basta solicitar a sua aposentadoria quando quiser, pois, no seu caso, a regra antiga ainda está valendo.
A carência significa o número, em meses, de contribuições feitas ao INSS. Assim, uma carência de 180 meses significa que a mulher deve ter contribuído por 180 meses (ou 15 anos), no mínimo, ao INSS para poder se aposentar.
Após a Reforma da Previdência, a regra de aposentadoria por idade considera uma idade progressiva, que aumenta 6 meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.
Assim, em 2022 é necessário que a mulher:
Caso você não tenha completado nem vá completar 61 anos e 6 meses em 2022, será necessário, a partir de 2023, esperar completar os 62 anos de idade.
A regra da idade progressiva é uma das regras de transição que surgiu após a Reforma de 2019. Assim como a aposentadoria por idade, esta regra também conta com idade mínima progressiva: em 2019, começou com 56 anos para mulheres e, somando 6 meses a cada ano, deve chegar a 62 anos em 2031. Confira a tabela abaixo para mais detalhes.
Ano | Idade (mulheres) |
2019 | 56 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses |
2029 | 61 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses |
2031 | 62 anos |
(…) | 62 anos |
Assim, pela regra da idade progressiva, em 2022 é necessário que a mulher:
Outra das regras de transição é a regra dos pontos, que considera a soma da sua idade e dos anos que você tem de contribuição. O resultado da soma é a quantidade de pontos que você tem.
Assim como nas outras regras, a quantidade de pontos vai aumentando um ponto a cada ano. Para as mulheres, o limite de 100 pontos será atingido em 2033. Confira a tabela abaixo:
Ano | Pontos (mulheres) |
2019 | 86 |
2020 | 87 |
2021 | 88 |
2022 | 89 |
2023 | 90 |
2024 | 91 |
2025 | 92 |
2026 | 93 |
2027 | 94 |
2028 | 95 |
2029 | 96 |
2030 | 97 |
2031 | 98 |
2032 | 99 |
2033 | 100 (limite) |
2034 | 100 |
(…) | 100 |
Assim, em 2022, a mulher precisa ter 89 pontos.
A regra do pedágio 50% é destinada àquelas mulheres que, antes da Reforma, de 13 de novembro de 2019, precisavam de menos de dois anos para se aposentar.
Assim, é necessário que a mulher:
A regra do pedágio 100% é parecida com a anterior, mas é destinada às mulheres que, antes da Reforma de 13 de novembro de 2019, ainda não tinham completado a idade mínima para se aposentar, que era 60 anos.
Assim, é necessário que a mulher:
Ufa! É bastante informação, não é? Mas o PB Consignado tem como objetivo te manter sempre informada para que você possa aproveitar ao máximo a sua aposentadoria.
Um dos grandes benefícios das mulheres aposentadas é poder contratar um empréstimo consignado, a modalidade de crédito mais barata e segura do mercado. Aqui, no PB Consignado, você encontra taxas de juros a partir de 1,5% ao mês e pagamento em até 96 parcelas.
Acesse agora o nosso site e faça uma simulação, para entender como podemos te auxiliar quando você conseguir se aposentar. Estaremos aqui para você!