Aposentadoria da mulher: conheça as regras e diferenças

Aposentadoria da mulher: conheça as regras e diferenças

Quer saber quais as regras e exigências da aposentadoria da mulher? Continue lendo e entenda todos os detalhes!
28.9.2022
8 minutos
Aposentadoria da mulher: conheça as regras e diferenças

Não é segredo para ninguém que a aposentadoria da mulher funciona de maneira diferente da do homem – nada mais justo, afinal, é extremamente comum que mulheres assumam jornadas duplas e até triplas de trabalho para que, além de exercer a atividade profissional, também possam cuidar dos filhos e da casa, tarefas que historicamente recaem sobre elas.

Assim, considerando esse contexto, as mulheres brasileiras têm pré-requisitos específicos e diferentes dos exigidos aos homens em cada modalidade de aposentadoria. Continue acompanhando o artigo e entenda tudo sobre o assunto!

Qual a diferença entre a aposentadoria da mulher e a do homem?

Via de regra, as mulheres podem se aposentar mais cedo do que os homens, considerando que exercem outras atividades paralelas. Assim, geralmente, em modalidades de aposentadoria que consideram idade mínima, a idade exigida das mulheres é inferior à dos homens.

O tempo de contribuição exigido também costuma ser inferior ao que os homens precisam cumprir, no entanto, a Reforma da Previdência, de novembro de 2019, e algumas alterações desde então trouxeram atualizações que você não pode deixar de conhecer. Nos próximos tópicos vamos destrinchar tudo.

Quais as regras para a aposentadoria da mulher?

A Reforma da Previdência trouxe diversas mudanças e, com elas, regras de transição, para que toda a população pudesse ser adequada às novas exigências.

Porém, antes de passar por cada uma delas e destacar quais as exigências e pré-requisitos para as mulheres, vale ressaltar que, caso você tenha direito adquirido, pode se aposentar pela regra antiga, que considera para as mulheres:

  • idade mínima de 60 anos;
  • carência de 180 meses.

Direito adquirido significa apenas que você já tinha o direito a se aposentar antes da Reforma de 2019, mas, por algum motivo, continuou trabalhando. Se este for o seu caso, basta solicitar a sua aposentadoria quando quiser, pois, no seu caso, a regra antiga ainda está valendo.

A carência significa o número, em meses, de contribuições feitas ao INSS. Assim, uma carência de 180 meses significa que a mulher deve ter contribuído por 180 meses (ou 15 anos), no mínimo, ao INSS para poder se aposentar.

Aposentadoria por idade

Após a Reforma da Previdência, a regra de aposentadoria por idade considera uma idade progressiva, que aumenta 6 meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.

Assim, em 2022 é necessário que a mulher:

  • tenha 61 anos e 6 meses de idade;
  • tenha 180 meses de carência.

Caso você não tenha completado nem vá completar 61 anos e 6 meses em 2022, será necessário, a partir de 2023, esperar completar os 62 anos de idade.

Regra da idade progressiva

A regra da idade progressiva é uma das regras de transição que surgiu após a Reforma de 2019. Assim como a aposentadoria por idade, esta regra também conta com idade mínima progressiva: em 2019, começou com 56 anos para mulheres e, somando 6 meses a cada ano, deve chegar a 62 anos em 2031. Confira a tabela abaixo para mais detalhes.

Ano Idade (mulheres)
2019 56 anos
2020 56 anos e 6 meses
2021 57 anos
2022 57 anos e 6 meses
2023 58 anos
2024 58 anos e 6 meses
2025 59 anos
2026 59 anos e 6 meses
2027 60 anos
2028 60 anos e 6 meses
2029 61 anos
2030 61 anos e 6 meses
2031 62 anos
(…) 62 anos

 

Assim, pela regra da idade progressiva, em 2022 é necessário que a mulher:

  • tenha 57 anos e 6 meses de idade;
  • tenha 30 anos de tempo de contribuição.

Regra dos pontos

Outra das regras de transição é a regra dos pontos, que considera a soma da sua idade e dos anos que você tem de contribuição. O resultado da soma é a quantidade de pontos que você tem.

Assim como nas outras regras, a quantidade de pontos vai aumentando um ponto a cada ano. Para as mulheres, o limite de 100 pontos será atingido em 2033. Confira a tabela abaixo:

Ano Pontos (mulheres)
2019 86
2020 87
2021 88
2022 89
2023 90
2024 91
2025 92
2026 93
2027 94
2028 95
2029 96
2030 97
2031 98
2032 99
2033 100 (limite)
2034 100
(…) 100

 

Assim, em 2022, a mulher precisa ter 89 pontos.

Regra do pedágio 50%

A regra do pedágio 50% é destinada àquelas mulheres que, antes da Reforma, de 13 de novembro de 2019, precisavam de menos de dois anos para se aposentar.

Assim, é necessário que a mulher:

  • tenha no mínimo 28 anos de tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019;
  • cumpra o pedágio de 50%, isto é, contribua por mais metade do tempo que, quando do início da vigência da Reforma, faltaria para atingir os 30 anos de contribuição.

Regra do pedágio 100%

A regra do pedágio 100% é parecida com a anterior, mas é destinada às mulheres que, antes da Reforma de 13 de novembro de 2019, ainda não tinham completado a idade mínima para se aposentar, que era 60 anos.

Assim, é necessário que a mulher:

  • tenha no mínimo 57 anos de idade;
  • tenha no mínimo 30 anos de tempo de contribuição;
  • cumpra o pedágio de 100%, isto é, contribua por mais o dobro do tempo que, quando do início da vigência da Reforma, faltaria para completar a idade para se aposentar.

 

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