Quando o assunto é aposentadoria, sabemos que há muita confusão e informação desencontrada – afinal, já são tantas possibilidades, e ainda precisamos considerar que, de tempos em tempos, há reformas e as regras mudam.
Pensando nisso, escrevemos este artigo, que te dirá tudo sobre a aposentadoria híbrida: o que é, se é para você e o que mudou depois da reforma. Acompanhe!
A aposentadoria híbrida nada mais é do que uma modalidade que permite aos trabalhadores que atuaram tanto no meio urbano como no rural juntar o tempo de trabalho em ambos os locais e, assim, cumprir as exigências da aposentadoria com mais facilidade.
Com ela, não é mais necessário se enquadrar apenas em aposentadoria rural ou aposentadoria urbana. Assim, aqueles trabalhadores que migraram da zona rural para os centros urbanos, por exemplo, são beneficiados.
A aposentadoria híbrida existe desde 2008, a partir da Lei 11.718/2008, e vale ressaltar que está intrinsecamente atrelada à aposentadoria por idade. Veremos com mais detalhes nos tópicos a seguir.
Como mencionamos anteriormente, tem direito à aposentadoria híbrida quem exerceu atividade tanto urbana como rural e deseja somar esses períodos de trabalho para a concessão do benefício do INSS.
Assim, basta que o trabalhador tenha como provar que atuou em ambas as modalidades e atinja os requisitos de idade e tempo de contribuição para solicitar sua aposentadoria.
Em 13 de novembro de 2019, entrou em vigor a reforma da previdência, que, como o próprio nome sugere, alterou algumas regras relativas à aposentadoria. E, como não poderia ser diferente, a aposentadoria híbrida também sofreu alterações.
Confira a seguir os requisitos para essa modalidade de aposentadoria antes e depois da reforma da previdência.
Antes da reforma da previdência, o que valia para a aposentadoria híbrida era o seguinte:
Homens | Mulheres |
---|---|
65 anos | 60 anos |
180 meses de carência (somando período urbano + rural) | 180 meses de carência (somando período urbano + rural) |
Assim, se até 12/11/2019 você cumpria aos requisitos acima, você tem direito a solicitar a sua aposentadoria híbrida.
Vale ressaltar que, como mencionamos no início do texto, os requisitos são os mesmos da aposentadoria por idade, com a única diferença sendo que, na híbrida, tanto trabalhos urbanos como rurais são considerados.
Agora, se você não cumpria os requisitos do tópico anterior até a data de corte (12/11/2019) ou começou a contribuir para o INSS depois dela, o que vale é o seguinte:
Homens | Mulheres | ||
---|---|---|---|
Começou a contribuir para o INSS antes de 13/11/2019 | Começou a contribuir para o INSS após 13/11/2019 | Em 2022 | De 2023 em diante |
65 anos de idade | 65 anos de idade | 61 anos e 6 meses | 62 anos |
15 anos de tempo de contribuição (somando período urbano + rural) | 20 anos de tempo de contribuição (somando período urbano + rural) | 15 anos de tempo de contribuição (somando período urbano + rural) | 15 anos de tempo de contribuição (somando período urbano + rural) |
180 meses de carência (somando período urbano + rural) | 180 meses de carência (somando período urbano + rural) | 180 meses de carência (somando período urbano + rural) | 180 meses de carência (somando período urbano + rural) |
Basicamente, as diferenças trazidas pela reforma da previdência são:
Para não gerar dúvidas, separamos este tópico para explicar brevemente o que é a carência.
Basicamente, a carência é o tempo, contado em meses, que o trabalhador deve ter contribuído ao INSS para que possa ter direito a receber um benefício.
Assim, no caso da aposentadoria híbrida, depois da reforma trabalhista, uma mulher precisa comprovar, além dos 62 anos de idade e dos 15 anos de trabalho, os 180 meses de contribuição ao INSS.
Para a aposentadoria híbrida, a carência considera tanto as contribuições feitas enquanto trabalhador rural como enquanto trabalhador urbano.
Caso você se enquadre nos requisitos listados acima, saiba que pode solicitar a sua aposentadoria híbrida.
Para isso, os documentos necessários são:
Vale ressaltar que, para os trabalhos rurais exercidos antes de 31/10/1991, não é necessário que o trabalhador tenha contribuído para o INSS para que esse tempo de trabalho seja contado no total necessário para o tempo de contribuição.
Já trabalhos exercidos depois dessa data precisam de contribuição à previdência. Caso a contribuição não tenha sido feita na época, é possível fazê-la retroativamente. Nesse caso, é o próprio INSS quem emite as Guias de Recolhimento Social (GPS) quando comprovarem a atividade rural exercida.
Uma dúvida bastante comum é se existe um mínimo de contribuição rural ou urbana para a solicitação da aposentadoria híbrida ou mesmo se quem trabalhava por último na zona urbana tem direito a ela.
E a resposta é: não existe um mínimo, assim como tanto faz qual a ordem em que os trabalhos aconteceram – o que geralmente ocorre são trabalhadores rurais que migram para a zona urbana, mas, caso o inverso aconteça, este trabalhador também terá direito à aposentadoria hibrida.
Aqui, o que importa é que o trabalhador tenha exercido suas atividades profissionais nos dois âmbitos e que cumpra os requisitos de idade, carência e tempo de contribuição.
Como, provavelmente, o trabalho rural não tem registro em CTPS, alguns outros documentos são reconhecidos como prova da atividade.
Especialmente nos casos em que o trabalho rural não gerou contribuição à previdência, é necessário ter atenção extra, para garantir que sua aposentadoria seja concedida sem grandes impedimentos.
São documentos possíveis:
E então, ficou mais claro para você o que é e como funciona a aposentadoria híbrida? Caso você atenda aos requisitos, não perca tempo: vá ao site ou aplicativo Meu INSS e peça a sua aposentadoria.
Uma das muitas vantagens de se aposentar é que o beneficiário do INSS tem acesso aos empréstimos consignados, que são uma modalidade com as menores taxas de juros do mercado e risco baixíssimo.
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