Como transformar o BPC em aposentadoria?

Como transformar o BPC em aposentadoria?

Quem recebe o BPC pode transformá-lo em aposentadoria? Quando isso é possível? Vale a pena? Veja neste artigo.
24.5.2022
16 minutos
Como transformar o BPC em aposentadoria?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante uma ajuda financeira às famílias de baixa renda.

Ele atende idosos com 65 anos de idade ou mais e pessoas com deficiência, mas não é considerado uma aposentadoria. Ou seja, embora ele consiga cobrir as necessidades de muitas pessoas em situação de vulnerabilidade, não tem todos os benefícios que uma aposentadoria tem.

Mas você sabia que existe uma situação em que é possível sair do BPC e ir para a aposentadoria? Quer entender como isso funciona e se vale a pena? Então continue esta leitura conosco!

O que é o BPC e quais seus requisitos?

Como dissemos acima, o BPC é um auxílio financeiro que visa a beneficiar pessoas em situação de baixa renda, mais especificamente idosos a partir de 65 anos de idade e pessoas com deficiência.

Além disso, como não se trata de uma aposentadoria, não é necessário que o beneficiário tenha contribuído ou seja contribuinte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Entretanto, para ter acesso ao benefício, existem outros requisitos que devem ser cumpridos.

Veja abaixo, em detalhes, quais são eles.

Idoso ou pessoa com deficiência

O requisito para idosos é bem simples e objetivo: basta ter 65 anos completos ou mais para atender a esse requisito. Já no caso de pessoas com deficiência é preciso estar atento a mais regras.

Nesse caso, é necessário que a deficiência seja atestada por meio de avaliação médica feita pelo INSS – embora o beneficiário não precise ser contribuinte, é o Instituto Nacional do Seguro Social quem viabiliza e administra o BPC.

Para ter direito ao auxílio, a avaliação médica deve atestar que a deficiência cause impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que impossibilitem a pessoa de participar plenamente da sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Renda inferior ou igual a ¼ do salário-mínimo

O segundo requisito para ter direito ao BPC diz respeito à renda mensal bruta que o beneficiário recebe. No caso, não pode ultrapassar ¼ do salário-mínimo vigente por pessoa que componha a família.

Ou seja, se considerarmos o salário-mínimo de 2022, R$ 1.212,00, o valor máximo da renda do beneficiário deverá ser de R$ 303,00 (R\$ 1.212,00 divididos por 4) por integrante da família.

Essa é uma regra que, em alguns casos, pode ser relativizada na Justiça. Ou seja, em situações específicas um juiz pode ser acionado para analisar o caso de uma família e entender que, mesmo que a renda ultrapasse ¼ do salário-mínimo, essa família esteja em situação de miserabilidade econômica e social.

Inscrição no CadÚnico

Outro requisito imprescindível para ter direito ao BPC é estar inscrito no Cadastro Único do governo federal para famílias de baixa renda, conhecido como CadÚnico.

Esse registro é requisito para muitos programas de assistência social do governo federal e pode ser feito em um posto de atendimento do Cadastro Único em seu município.

Para agilizar o processo, é possível fazer um pré-cadastro no site próprio do CadÚnico ou, ainda, em seu aplicativo, lançado em março de 2022.

Avaliação socioeconômica

Por fim, para conseguir o auxílio do BPC ainda é preciso passar por uma avaliação socioeconômica feita por um assistente do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).

Nessa avaliação, serão analisadas informações que comprovem a situação de baixa renda ou miserabilidade socioeconômica, tais como:

  • renda familiar;
  • situação do imóvel onde vivem;
  • gastos mensais da família;
  • a existência de outros auxílios econômicos recebidos pelo requerente;
  • entre outras.

É importante lembrar que essa avaliação é refeita periodicamente, a fim de confirmar que o beneficiário a quem o BPC foi concedido ainda viva nas condições socioeconômicas necessárias para se enquadrar no programa.

Quem já tem o BPC pode mudar o benefício para a aposentadoria?

A boa notícia é que há casos em que um beneficiário do BPC pode, sim, solicitar a aposentadoria. Mas é importante ressaltar que não se trata de uma transformação de um benefício em outro.

Esses casos, na verdade, ocorrem quando um beneficiário do BPC descobre que também é elegível à aposentadoria, e especificamente à aposentadoria por invalidez.

Isso porque a aposentadoria por invalidez também inclui pessoas com deficiência, desde que estejam permanentemente incapacitadas de trabalhar.

Então, para esclarecer: um beneficiário do BPC pode ter uma deficiência que não necessariamente o impeça de trabalhar. Por exemplo, o caso de um cadeirante, que pode normalmente exercer diversas atividades no mercado de trabalho.

Já há casos de beneficiários do BPC que tenham deficiências que os restrinjam a ponto de não poderem exercer nenhuma atividade. É nesse caso, então, que há a possibilidade de requerer a aposentadoria por invalidez.

E quais os requisitos para fazer essa solicitação?

Os requisitos essenciais para solicitar a aposentadoria por invalidez são:

  • estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho por alguma doença ou acidente devidamente atestado em laudo médico;
  • estar contribuindo com o INSS no momento da incapacitação ou estar em período de graça na qualidade de segurado;
  • ter cumprido a carência mínima de 12 meses como contribuinte do INSS.

Como você pode notar, uma diferença fundamental entre o BPC e a aposentadoria é o vínculo ao INSS como contribuinte. Enquanto para ter o BPC não é preciso estar contribuindo, na aposentadoria isso é essencial.

Entretanto, uma ressalva é feita em relação à carência mínima de 12 meses de contribuição: há 3 casos em que o solicitante da aposentadoria por invalidez não precisará ter cumprido esse tempo de contribuição. São eles:

  • acidente ou doença do trabalho;
  • demais acidentes de qualquer natureza;
  • doença grave.

Neste último caso, o INSS considera doenças graves as listadas aqui abaixo:

  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante (espondilite anquilosante/ancilosante);
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave;
  • nefropatia grave;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • tuberculose ativa;
  • hiv/aids;
  • neoplasia maligna;
  • estágio terminal.

Portanto, se você é beneficiário do BPC e se enquadrou nos requisitos acima, poderá solicitar a aposentadoria por invalidez. Mapeamos para você as três situações em que isso pode ser feito e qual processo você deve seguir para cada uma delas. Veja a seguir.

1º caso: beneficiário do BPC (por deficiência) que preencha todos os requisitos da aposentadoria por invalidez

Este é o caso mais simples. Caso você já esteja recebendo o BPC e descobriu que cumpre todos os requisitos para solicitar a aposentadoria por invalidez, basta fazer o requerimento ao INSS.

É importante notar que, ao ser aprovado para receber a aposentadoria por invalidez, você perde o direito ao BPC e não receberá mais esse auxílio.

Lembre-se, também, de se atentar aos pormenores que já comentamos acima:

  • sua deficiência deve ser atestada em laudo médico, bem como a incapacidade total e permanente de trabalhar devido a ela;
  • é preciso ter cumprido a carência mínima de 12 meses como contribuinte do INSS ou se quadrar em um dos casos citados acima que desobrigam o cumprimento da carência.

Caso você tenha seu pedido de aposentadoria aprovado, passará a recebê-la a partir da data em que fez o requerimento no INSS.

Caso a aposentadoria seja negada e você acredite que se enquadra para recebê-la, ainda é possível entrar com uma ação judicial a fim de ter seu caso analisado e ter a revisão de seu direito.

2º caso: beneficiário do BPC (por deficiência) que não preencha todos os requisitos da aposentadoria por invalidez

A princípio, essa possibilidade parece estranha, certo? Afinal, imagina-se que, se a pessoa não cumpre os requisitos para solicitar a aposentadoria por invalidez, ela simplesmente não conseguirá o benefício.

No geral, esse raciocínio está certo. Mas se você é um beneficiário do BPC por deficiência e não atingiu os requisitos mínimos para a aposentadoria apenas por não ser segurado do INSS, ainda há esperança.

Nesse caso, você pode verificar a possibilidade de se tornar um segurado facultativo do INSS, contribuindo mensalmente de maneira independente. Claro que isso fará sentido apenas se a contribuição não comprometer significativamente a sua renda, então é importante estar atento a isso.

Caso consiga se tornar segurado do INSS e, com isso, atinja os requisitos para a solicitação da aposentadoria por invalidez, basta seguir os passos que demos no tópico anterior.

3º caso: beneficiário do BPC (por deficiência) que já tinha direito à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença quando pediu o BPC

Em casos de pessoas que podem se enquadrar em mais de um benefício social que não se acumulam, o INSS é regido pelo princípio de melhor benefício. O que quer dizer que o órgão deve analisar cada caso e aprovar o auxílio que oferece o benefício mais proveitoso ao cidadão.

Entretanto, ainda que raros, há casos em que o INSS não constata que o requerente de um benefício pode estar elegível a outro melhor. E isso pode acontecer, também, com beneficiários do BPC.

Assim, digamos que você tenha solicitado o auxílio do BPC como pessoa com deficiência e não sabia que já tinha todos os requisitos para solicitar uma aposentadoria por invalidez. Suponhamos que o INSS também não constatou essa possibilidade, aprovando diretamente o BPC para você.

Quando você perceber que isso aconteceu, é seu direito solicitar não apenas a mudança do seu benefício para a aposentadoria, como também receber a compensação da diferença dos valores não recebidos retroativamente.

Mas, para isso, é importante que a documentação inicialmente apresentada na solicitação do BPC já comprovasse o direito à aposentadoria.

Isso vale, inclusive, caso você já tenha feito a mudança do BPC para a aposentadoria (conforme mostramos no 1º caso), mas acabou descobrindo que quando solicitou o BPC, lá atrás, já tinha o direito à aposentadoria.

Para fazer todo esse processo você precisará entrar na justiça, e, embora os processos judiciais possam ser um pouco demorados, a vantagem é que você receberá a compensação dos valores corrigidos monetariamente desde a data de concessão do BPC.

Mas, afinal, vale a pena mudar do BPC para a aposentadoria?

A resposta é: sim! Pois enquanto o BPC é caracterizado como um benefício de assistência social, a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário, e isso dá direito a muitas vantagens. Veja algumas delas:

  • o valor da aposentadoria pode ser superior a um salário-mínimo por mês, já no BPC você pode receber o valor de apenas um salário-mínimo;
  • com a aposentadoria é possível acumular benefícios previdenciários, como a pensão por morte. O BPC, por sua vez, não pode ser cumulativo a nenhum outro benefício;
  • a sua aposentadoria dá direito à pensão por morte aos seus dependentes no futuro, o que não acontece com o BPC;
  • caso a situação socioeconômica do beneficiário do BPC ou de sua família mude para melhor, ele pode perder o direito ao benefício, o que não ocorre com a aposentadoria;
  • a aposentadoria dá direito ao 13º salário, já os beneficiários do BPC não têm esse salário extra.

E então, entendeu as diferenças entre o BPC e a aposentadoria por invalidez, e em que casos você se enquadra para receber um ou outro? Esperamos ter tirado todas as suas dúvidas sobre o assunto com este artigo.

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