Segundo dados do Relatório de servidores ativos por tipo de deficiência, feito em 2022 pelo governo federal, cerca de 1,2% dos servidores públicos no Brasil tem algum tipo de deficiência física ou mental, considerando as esferas municipais, distritais, estaduais e federais.
Mas nem todo mundo sabe que essas pessoas têm o direito à antecipação da aposentadoria, conforme estabelecido pela Lei Complementar 142/2013.
Para entender mais detalhes, continue conosco nesta leitura.
De acordo com a lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Portanto, todos os servidores públicos, sejam federais, estaduais ou municipais, que estejam nessa condição e sejam regidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm o direito de solicitar a antecipação da aposentadoria. Entretanto, os requisitos são diferentes a depender do grau de deficiência, seja leve, moderado ou grave.
Já os servidores regidos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não têm os requisitos para antecipar a aposentadoria previstos em nenhuma lei, mas também podem ir atrás do direito, que está previsto na Constituição. Nesses casos, no entanto, pode ser necessário utilizar a via judicial.
Os servidores que contam com as regras da Lei Complementar 142 podem se aposentar de acordo com os seguintes requisitos:
É importante notar a obrigatoriedade de apresentar laudos e relatórios de perícias que comprovem por quanto tempo o servidor tem a deficiência, pois essa data será considerada para a contagem do tempo mínimo de contribuição.
Não. A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, segue outras regras e é destinada apenas a pessoas que já não possam exercer atividade laboral.
Já nos casos da aposentadoria por deficiência, não é exigido que o servidor esteja totalmente incapacitado, mas que comprove que as barreiras enfrentadas dificultam sua atividade de modo pleno.
E então, gostou de saber que os servidores públicos com deficiência têm direito a antecipar a aposentadoria? Esse é um direito constitucional que deve ser respeitado, a fim de acolher as necessidades especiais de todos.
Além de terem mais qualidade de vida, os servidores públicos aposentados ainda têm direito a fazer empréstimos consignados quando precisam de uma mãozinha para se manter no azul.
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