Em 1º de novembro de 2023, o INSS e o Ministério da Previdência Social publicaram a portaria conjunta nº 38, que define algumas alterações no auxílio-doença e na maneira como ele funciona.
Continue a leitura e entenda todos os detalhes sobre as mudanças!
O benefício é concedido mediante perícia médica do INSS ou por meio da análise de documentos que comprovem a necessidade do afastamento.
Além disso, é necessário que o beneficiário cumpra alguns requisitos:
O prazo de carência de 12 meses não é necessário caso o beneficiário sofra algum acidente de trabalho, seja acometido por alguma doença profissional ou causada em decorrência das atividades desempenhadas, ou, ainda, caso tenha alguma das doenças consideradas graves e que estão listadas pelo governo.
A portaria trouxe duas alterações ao auxílio-doença. São elas:
Essas duas alterações fazem parte do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social e têm o intuito de minimizar o número de processos parados no Instituto.
Segundo dados do INSS, cerca de 625 mil pessoas aguardam a realização da perícia médica para conseguir o benefício.
É importante ressaltar que as duas alterações trazidas pela portaria são temporárias e devem valer por seis meses, até abril de 2024.
Caso deseje retornar ao trabalho antes do fim do prazo do auxílio-doença, basta que o beneficiário solicite o fim do benefício na agência do INSS em que ele foi obtido ou por meio do telefone 135.
O auxílio-doença não tem prazo máximo pré-estabelecido, sendo seu encerramento determinado pelo médico responsável pela perícia – que analisa cada caso isoladamente e determina o tempo necessário de afastamento.
No entanto, caso no fim do prazo o trabalhador ainda não esteja apto a retornar às suas atividades, o auxílio-doença pode ser prorrogado.
Essa prorrogação deve ser solicitada até 15 dias antes do prazo de encerramento do benefício. A prorrogação automática tem a duração de 30 dias e, caso seja necessário, o beneficiário pode solicitar nova prorrogação a cada 30 dias, até estar totalmente recuperado para poder voltar ao trabalho.
Com a mudança trazida pela portaria, essa prorrogação dispensa a necessidade de apresentar um novo atestado médico.
Basta que o beneficiário se atente aos prazos necessários e faça sua solicitação pelo site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android ou iOS; veja aqui como se cadastrar, caso seja seu primeiro acesso) ou pelo telefone 135.
E então, conseguiu entender as alterações no auxílio-doença? Voltamos a lembrar que essas medidas são temporárias, a fim de minimizar as filas de atendimento do Instituto – há municípios em que a fila de espera por perícia médica ultrapassa os 300 dias.
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