Alíquota do FGTS: quanto é descontado e quando posso receber?

Alíquota do FGTS: quanto é descontado e quando posso receber?

Você sabe como é calculada a alíquota do FGTS? Quanto será que é descontado do seu salário? Saiba isso e muito mais neste artigo. Confira só!
21.3.2022
14 minutos
Alíquota do FGTS: quanto é descontado e quando posso receber?

Quando o assunto é FGTS, pode ter certeza de que existem muitas dúvidas por aí. Mas uma das principais é: quanto é descontado do meu salário?

O FGTS foi criado como uma forma de amparar o trabalhador registrado pelo regime CLT que foi demitido sem justa causa. Todos os meses, o empregador deposita um valor proporcional ao salário pago em uma conta de titularidade do funcionário na Caixa Econômica Federal.

Mas qual é a alíquota usada para esse desconto? Como entender o cálculo feito na folha de pagamento? Acompanhe este artigo e receba resposta para essas e outras perguntas!

Quem tem direito ao FGTS?

Primeiramente, vamos abordar um assunto essencial, que é entender quem tem direito ao FGTS:

  • trabalhadores com contrato de trabalho formal registrado pela CLT;
  • trabalhadores rurais (inclusive safreiros, isto é, quem trabalha apenas no período de colheita);
  • trabalhadores domésticos (quando o empregador optar por contratar pelo regime CLT);
  • trabalhadores temporários, intermitentes e avulsos;
  • atletas profissionais;
  • diretores não empregados.

Sou autônomo, tenho direito ao FGTS?

Pela legislação, tem direito ao FGTS quem tem carteira assinada, regido pela CLT. Dessa forma, não têm direito ao FGTS os trabalhadores:

  • autônomos;
  • eventuais (que prestam serviços provisórios);
  • servidores públicos civis e militares, sujeitos a regime jurídico próprio.

Neste caso, a organização financeira e composição de uma possível reserva fica inteiramente por conta do trabalhador.

Quanto é descontado do meu salário?

Como o FGTS é um direito de todo trabalhador formal, o valor depositado pelo empregador ou tomador de serviços não é descontado do seu salário, visto que é uma obrigação da empresa, prevista na CLT.

Assim, pode ficar tranquilo: você não terá nenhuma surpresa nesse sentido. Mas vale notar que o empregador tem que obedecer a algumas regras quanto ao seu depósito:

  • o valor deve ser depositado na conta da Caixa do trabalhador até o dia 7 de cada mês;
  • caso o dia 7 não seja útil ou seja o último dia útil do ano, antecipa-se o vencimento para o dia útil anterior;
  • considera-se dia não útil todo sábado, domingo ou feriado que esteja presente no calendário nacional de feriados bancários divulgado pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos);
  • caso o valor seja depositado após o vencimento, incorrerão juros e correção monetária sobre o depósito realizado.

Para checar se o depósito está sendo devidamente feito, você pode conferir o extrato impresso da Caixa que chega em sua residência ou acessar o app do FGTS e verificar saldo e extrato tanto de contas ativas como inativas.

Caso o empregador não esteja cumprindo com esta obrigação, você pode denunciá-lo em alguma Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou pelo site da STI.

Então, qual é a alíquota que o empregador depositará?

Tendo estabelecido que o valor depositado no seu FGTS não é descontado do seu salário, vamos à alíquota utilizada para compor o seu Fundo de Garantia. Aqui, são três possibilidades:

  1. trabalhadores em geral: 8% do salário;
  2. trabalhadores domésticos: 11,2% do salário, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório;
  3. jovem aprendiz: 2% do salário.

Vale ressaltar que o FGTS é pago sobre salários (incluindo o 13º), 1/3 das férias e aviso-prévio. Também deve ser recolhido no caso de acidente de trabalho e durante a licença-maternidade, bem como durante o recebimento do salário-maternidade.

No entanto, no caso de afastamento por auxílio-doença, como o contrato entre empregador e trabalhador fica suspenso pelo período do afastamento, o FGTS não é devido.

Exemplo 1

Considerando um trabalhador de escritório, cujo salário é de R$ 3.500,00, a alíquota aplicada é a de 8%. Neste caso, o valor depositado mensalmente pelo empregador na conta do FGTS é de R$ 280,00.

Exemplo 2

Já pensando em uma jovem aprendiz de banco, com salário R$ 950,00, a alíquota para o FGTS é 2%. Aqui, o valor depositado mensalmente pelo empregador é R$ 19,00.

Exemplo 3

Por fim, pensando em um trabalhador doméstico, com salário-mínimo, que em 2022 equivale a R\$ 1.212,00, precisamos lembrar que são duas alíquotas:

  • 8% para o depósito mensal do FGTS: R\$ 96,96;
  • 3,2% para antecipação do recolhimento rescisório: R\$ 38,78.

O meu FGTS rende enquanto eu não saco?

Sim. Enquanto seu FGTS está na conta da Caixa, rende a uma taxa de juros de 3% ao ano. Neste outro artigo, fizemos um comparativo entre o rendimento do FGTS e alguns dos investimentos mais comuns, como poupança, CDB e Tesouro Selic.

Quando posso sacar meu FGTS?

O saque do saldo do FGTS é realizado apenas em algumas situações específicas, mas que se enquadram em algumas categorias. Separamos as modalidades de saque para ficar mais fácil para você entender. Acompanhe!

Saque-rescisão

Talvez a modalidade mais comum de saque, é quando o trabalhador é demitido sem justa causa e, assim, tem acesso ao seu FGTS – neste caso, da conta ativa, isto é, a conta em que a empresa em que o trabalhador atuava realizava os depósitos mensalmente.

Saque-aniversário

Modalidade de saque em vigor desde 2019, permite ao trabalhador acesso tanto a contas ativas quanto inativas. Neste caso, o saque acontece uma vez por ano, seguindo um calendário de acordo com o mês de aniversário, e em forma de uma parcela proporcional ao saldo acumulado do FGTS.

Quando o trabalhador opta pelo saque-aniversário, deixa de estar elegível para o saque-rescisão, então é necessário refletir bem antes de fazer a solicitação. Caso tenha solicitado o saque-aniversário e tenha se arrependido, é possível voltar para o saque-rescisão, mas o processo leva em torno de dois anos.

Saque por aposentadoria

O trabalhador aposentado tem direito a sacar seu FGTS, podendo ser integral ou parcialmente:

  • continuou trabalhando na mesma empresa: saque total + saque dos novos depósitos mensais;
  • continuou trabalhando, mas em outra empresa: saque total apenas após a rescisão deste contrato de trabalho e não tem direito a sacar os novos depósitos mensais;
  • não trabalha mais: saque integral do saldo acumulado do FGTS.

Outras possibilidades para o saque

A legislação permite o saque, ainda, considerando outras situações, que listamos abaixo:

  • por doença grave (câncer maligno, aids, hiv, Parkinson, entre outras) do trabalhador ou dependente, mediante documentos comprobatórios;
  • para compra de residência própria ou liquidação/amortização de dívida imobiliária ou pagamento de parcelas de financiamento habitacional ou sistemas imobiliários de consórcio;
  • morte do trabalhador (o direito de saque passa para familiares ou sucessores);
  • situações de calamidade pública reconhecidas pelo Governo Federal;
  • caso de necessidade pessoal, urgente e grave que seja consequência de desastre natural causado por chuvas ou inundações, atingindo a área de residência do trabalhador;
  • idade igual ou superior a 70 anos do titular da conta em que está o saldo do FGTS.

Agora ficou claro qual é a alíquota usada para calcular o seu FGTS e que o valor não é descontado do seu salário? Esperamos que, com este artigo, você tenha entendido e conseguido identificar em qual modalidade de saque se enquadra.

Caso não se enquadre em nenhuma, saiba que é possível optar pelo saque-aniversário e realizar a antecipação das parcelas anuais. O PB Consignado oferece a antecipação de até 10 parcelas e, uma vez solicitado, o dinheiro, que já é seu, cai na sua conta em até 24 horas! Faça uma simulação em nosso site e confira.

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