Quando o assunto é FGTS, pode ter certeza de que existem muitas dúvidas por aí. Mas uma das principais é: quanto é descontado do meu salário?
O FGTS foi criado como uma forma de amparar o trabalhador registrado pelo regime CLT que foi demitido sem justa causa. Todos os meses, o empregador deposita um valor proporcional ao salário pago em uma conta de titularidade do funcionário na Caixa Econômica Federal.
Mas qual é a alíquota usada para esse desconto? Como entender o cálculo feito na folha de pagamento? Acompanhe este artigo e receba resposta para essas e outras perguntas!
Primeiramente, vamos abordar um assunto essencial, que é entender quem tem direito ao FGTS:
Pela legislação, tem direito ao FGTS quem tem carteira assinada, regido pela CLT. Dessa forma, não têm direito ao FGTS os trabalhadores:
Neste caso, a organização financeira e composição de uma possível reserva fica inteiramente por conta do trabalhador.
Como o FGTS é um direito de todo trabalhador formal, o valor depositado pelo empregador ou tomador de serviços não é descontado do seu salário, visto que é uma obrigação da empresa, prevista na CLT.
Assim, pode ficar tranquilo: você não terá nenhuma surpresa nesse sentido. Mas vale notar que o empregador tem que obedecer a algumas regras quanto ao seu depósito:
Para checar se o depósito está sendo devidamente feito, você pode conferir o extrato impresso da Caixa que chega em sua residência ou acessar o app do FGTS e verificar saldo e extrato tanto de contas ativas como inativas.
Caso o empregador não esteja cumprindo com esta obrigação, você pode denunciá-lo em alguma Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou pelo site da STI.
Tendo estabelecido que o valor depositado no seu FGTS não é descontado do seu salário, vamos à alíquota utilizada para compor o seu Fundo de Garantia. Aqui, são três possibilidades:
Vale ressaltar que o FGTS é pago sobre salários (incluindo o 13º), 1/3 das férias e aviso-prévio. Também deve ser recolhido no caso de acidente de trabalho e durante a licença-maternidade, bem como durante o recebimento do salário-maternidade.
No entanto, no caso de afastamento por auxílio-doença, como o contrato entre empregador e trabalhador fica suspenso pelo período do afastamento, o FGTS não é devido.
Considerando um trabalhador de escritório, cujo salário é de R$ 3.500,00, a alíquota aplicada é a de 8%. Neste caso, o valor depositado mensalmente pelo empregador na conta do FGTS é de R$ 280,00.
Já pensando em uma jovem aprendiz de banco, com salário R$ 950,00, a alíquota para o FGTS é 2%. Aqui, o valor depositado mensalmente pelo empregador é R$ 19,00.
Por fim, pensando em um trabalhador doméstico, com salário-mínimo, que em 2022 equivale a R\$ 1.212,00, precisamos lembrar que são duas alíquotas:
Sim. Enquanto seu FGTS está na conta da Caixa, rende a uma taxa de juros de 3% ao ano. Neste outro artigo, fizemos um comparativo entre o rendimento do FGTS e alguns dos investimentos mais comuns, como poupança, CDB e Tesouro Selic.
O saque do saldo do FGTS é realizado apenas em algumas situações específicas, mas que se enquadram em algumas categorias. Separamos as modalidades de saque para ficar mais fácil para você entender. Acompanhe!
Talvez a modalidade mais comum de saque, é quando o trabalhador é demitido sem justa causa e, assim, tem acesso ao seu FGTS – neste caso, da conta ativa, isto é, a conta em que a empresa em que o trabalhador atuava realizava os depósitos mensalmente.
Modalidade de saque em vigor desde 2019, permite ao trabalhador acesso tanto a contas ativas quanto inativas. Neste caso, o saque acontece uma vez por ano, seguindo um calendário de acordo com o mês de aniversário, e em forma de uma parcela proporcional ao saldo acumulado do FGTS.
Quando o trabalhador opta pelo saque-aniversário, deixa de estar elegível para o saque-rescisão, então é necessário refletir bem antes de fazer a solicitação. Caso tenha solicitado o saque-aniversário e tenha se arrependido, é possível voltar para o saque-rescisão, mas o processo leva em torno de dois anos.
O trabalhador aposentado tem direito a sacar seu FGTS, podendo ser integral ou parcialmente:
A legislação permite o saque, ainda, considerando outras situações, que listamos abaixo:
Agora ficou claro qual é a alíquota usada para calcular o seu FGTS e que o valor não é descontado do seu salário? Esperamos que, com este artigo, você tenha entendido e conseguido identificar em qual modalidade de saque se enquadra.
Caso não se enquadre em nenhuma, saiba que é possível optar pelo saque-aniversário e realizar a antecipação das parcelas anuais. O PB Consignado oferece a antecipação de até 10 parcelas e, uma vez solicitado, o dinheiro, que já é seu, cai na sua conta em até 24 horas! Faça uma simulação em nosso site e confira.