Aumento de 5% na margem do consignado em 2021

Aumento de 5% na margem do consignado em 2021

Saiba mais sobre a medida aprovada para o aumento da margem consignável para operações de empréstimo de consignado
4.1.2021
5 minutos
Aumento de 5% na margem do consignado em 2021

Se você é aposentado ou pensionista do INSS, servidor federal e militar, ativo ou inativo, vai gostar dessa notícia!

Atenção!

O PB Consignado já está realizando empréstimo consignado com a nova margem de 35% para aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos federais (SIAPE).

A medida provisória que prevê 5% de aumento da margem consignável para empréstimo e já foi aprovada pela Câmara de Deputados (08/03/2021) e pelo Senado (10/03/2021), já foi assinada pelo Presidente da República (31/03/2021) e foi publicada no Diário Oficial da União. Dessa maneira, a margem de 35% passa a valer nos casos de empréstimo consignado.

Até 120 dias para começar a pagar o empréstimo consignado

A medida provisória também prevê um período de carência de 120 dias para novos empréstimos ou para operações de refinanciamentos de empréstimos já realizados. Ou seja, aquele que quiser realizar uma operação de crédito consignado, poderá começar a pagar após 4 meses. Vale ressaltar que para servidores do SIAPE, a carência de até 120 dias ainda não está vigente. A data prevista pelo convênio é 26/04/2021.

O que acontece agora que a MP da margem extra foi aprovada pelo presidente?

Isso significa que os aposentados e pensionistas do INSS e servidores (ativos ou inativos) federais, públicos e militares tem disponível:

  • 35% em margem consignável para utilização em operações de crédito consignado, descontado diretamente em folha de pagamento;
  • 5% para utilização em operações ou compras com o cartão de crédito consignado (também com desconto em folha).

Mais fôlego para os “negativados”

O aumento da margem consignável também irá beneficiar pessoas que recorreram à margem extra de 5% no ano passado. Isso porque quem atingiu mais de 35% da margem consignável, se encontrou em dificuldade para realizar novos empréstimos consignados quando o limite voltou para 30% no final do ano passado.

Com o novo aumento para 35%, esses beneficiários poderão realizar operações de crédito novamente.

Tudo sobre a medida provisória 1006/20

A medida provisória 1006/20, foi apresentada pelo deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), que defendeu a prorrogação do aumento da margem até o final de 2021, de 35% para 40%.

Para o deputado, a medida é necessária, pois durante a pandemia “as pessoas estão com necessidade de acesso ao crédito. Aposentados estão negativados e à mercê de empresas que cobram juros altíssimos”.

Ainda como defesa do aumento da margem consignável, o deputado também citou a taxa de juros do empréstimo consignado como uma alternativa de crédito mais viável para aqueles que estão endividados:

“Eu como militar, já fiz empréstimo consignado. Muitas vezes era para reduzir minhas dívidas”, lembrou. “O aposentado muitas vezes usa o crédito para abrir um negócio, comprar remédio, alimentos.”

Como a maioria dos aposentados do INSS já sabe, a medida provisória já havia sido assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado e tinha validade até dezembro de 2020. Originalmente a MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro só garantia o aumento da margem consignável para beneficiários do INSS, mas com a edição da MP, esse benefício também fica estendido aos servidores públicos e militares.

Com a aprovação da MP, a margem maior de comprometimento da renda com o crédito passa a valer até dezembro de 2021.

O que é margem consignável?

A margem consignável é o valor máximo a ser emprestado mensalmente por meio do desconto em folha de pagamento, ou seja, quanto um aposentado, pensionista ou funcionário ativo (servidores públicos, militares ou empregados de empresas privadas) podem comprometer de seu salário em prestações mensais.

Vamos a um exemplo:

João é aposentado, e recebe seu benefício pelo INSS, no valor de um salário mínimo (R$ 1.100,00). Caso a MP seja aprovada pelo congresso, João poderá ter descontado de seu salário até R$ 385,00 em operações de empréstimo consignado, e poderá também utilizar mais 5%, ou R\$ 55,00 em operações com o cartão de crédito consignado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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