Quando posso sacar meu FGTS?

Quando posso sacar meu FGTS?

Descubra as 4 formas de sacar o FGTS: saque rescisão, saque aniversário, saque aposentadoria e por doença grave.
21.3.2022
16 minutos
Quando posso sacar meu FGTS?

Uma das situações que mais causa dúvida nos trabalhadores brasileiros é saber quando têm direito a sacar o FGTS. Com tantas mudanças e atualizações nas legislações, o leque de possibilidades é enorme e causa bastante confusão.

Adicionado a isso, ainda tem o fato de que precisamos nos preocupar em diferenciar contas ativas de contas inativas. Pensando nessas questões, escrevemos este texto para ser um guia para você, para sanar todas as suas dúvidas acerca de quando pode sacar seu FGTS e como funciona em cada caso. Confira!

Como saber se a conta é ativa ou inativa?

Antes de mais nada, para entender de maneira completa as diferentes possibilidades de saque oferecidas, você primeiro precisa ter muito clara a diferença entre conta ativa e conta inativa.

Basicamente, a conta ativa é a conta em que o seu empregador atual, da empresa com quem você tem um vínculo empregatício ativo, realiza os depósitos mensais do seu FGTS.

Já a conta inativa – e vale dizer que o trabalhador pode ter mais de uma – é aquela referente a um trabalho que você não exerce mais, mas, por algum motivo, não pôde sacar o saldo do FGTS – provavelmente porque não foi demitido e sim pediu demissão.

Mas não pense que o dinheiro acumulado em contas inativas está completamente perdido. O trabalhador pode realizar o saque de contas inativas em algumas situações específicas, que veremos a seguir.

Vale ressaltar que, acessando o app do FGTS, o trabalhador consegue visualizar saldo e extrato de contas ativas e inativas, a fim de saber quanto tem disponível em cada uma e, assim, poder escolher melhor qual modalidade de saque faz sentido para a sua situação.

Quais as modalidades de saque do FGTS?

As possibilidades de saque mais conhecidas são por demissão sem justa causa (saque-rescisão), para compra de imóvel e, atualmente, o saque-aniversário. No entanto, existem outras possibilidades.

Neste tópico, listamos as modalidades de saque possíveis e as suas regras, explicando o funcionamento de cada uma e enfatizando se o saque é de conta ativa ou inativa. Não deixe de acompanhar!

Saque-rescisão

Se enquadram nesta categoria todos os saques realizados quando o trabalhador é demitido.

Apesar de ser a modalidade de saque mais conhecida, recentemente, com algumas mudanças que aconteceram ao sistema do FGTS, temos possibilidades diferentes:

  • demissão sem justa causa + multa rescisória de 40% sobre o saldo na conta ativa do FGTS;
  • demissão com acordo mútuo, em que o trabalhador tem direito ao saque de 80% do valor na conta ativa do FGTS + 20% de multa rescisória;
  • rescisão contratual por extinção total da empresa ou fechamento de estabelecimentos, filiais ou agências;
  • término de contrato com prazo determinado.

Saque-aniversário

A partir de 2019, com a promulgação da Lei nº 13.932/2019, que estabelece a modalidade de saque-aniversário do FGTS, o trabalhador pode sacar um valor do seu saldo de Fundo de Garantia uma vez por ano, tanto de contas ativas como de contas inativas.

O valor a ser sacado depende de qual o seu saldo no FGTS no momento da solicitação do saque-aniversário e, a depender do valor, pode ter uma parcela adicional, fixa, que é determinada de acordo com faixas de saldo.

A data de pagamento depende, como o próprio nome diz, do seu mês de aniversário. Confira o calendário de pagamento na tabela abaixo:

Mês de aniversário Período de saque
Janeiro Janeiro a março/2022
Fevereiro Fevereiro a abril/2022
Março Março a maio/2022
Abril Abril a junho/2022
Maio Maio a julho/2022
Junho Junho a agosto/2022
Julho Julho a setembro/2022
Agosto Agosto a outubro/2022
Setembro Setembro a novembro/2022
Outubro Outubro a dezembro/2022
Novembro Novembro/2022 a janeiro/2023
Dezembro Dezembro/2022 a fevereiro/2023

É importante lembrar que o saque-aniversário não é obrigatório, isto é, o trabalhador que desejar receber uma parcela de seu FGTS todo ano deve fazer a solicitação no app ou no internet banking da Caixa. Uma vez tendo optado pelo saque-aniversário, o trabalhador não mais se enquadra no saque-rescisório.

É possível solicitar a reversão do saque-aniversário e voltar ao saque-rescisão, mas o processo não é imediato, levando cerca de dois anos para ser concluído.

Três anos fora do regime CLT

Também pode sacar o FGTS todo trabalhador que está fora do regime CLT há pelo menos três anos. Neste caso, o saque do FGTS será realizado das contas inativas.

O saque nesta modalidade é permitido a partir do mês de aniversário do titular da conta.

Saque por aposentadoria

O trabalhador, quando tem o pedido de aposentadoria aprovado pelo INSS – inclusive por invalidez –, recebe o direito de sacar o saldo do FGTS, tanto das contas ativas como das contas inativas.

No entanto, vale se atentar para algumas peculiaridades:

  • Me aposentei, mas continuo trabalhando na mesma empresa: neste caso, o trabalhador pode, além de sacar o saldo acumulado do seu FGTS, sacar os novos depósitos, realizados mensalmente pela empresa.
  • Me aposentei, mas estou trabalhando em outra empresa: já neste caso, o saque é liberado apenas após a rescisão contratual, seja ela por demissão sem justa causa ou por pedido de demissão por parte do próprio trabalhador. Vale ressaltar que, aqui, o trabalhador não tem acesso aos novos depósitos realizados pela empresa.
  • Me aposentei e não trabalho mais: por fim, neste caso, o trabalhador pode sacar o saldo integral do FGTS, isto é, tanto de contas ativas como de contas inativas.

Saque por doença grave

Outra modalidade de saque é possível quando o trabalhador ou seu dependente é acometido por alguma das doenças listadas abaixo:

  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante (espondilite anquilosante/ancilosante);
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave;
  • nefropatia grave;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • tuberculose ativa;
  • hiv/aids;
  • neoplasia maligna;
  • estágio terminal.

Para realizar o saque neste caso, é necessário comparecer a uma agência da Caixa ou solicitar via app portando alguns documentos que comprovem a situação. São eles:

  • formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”, disponível para download no site da CAIXA, com validade não superior a 1 (um) ano contado de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM/UF do médico assistente responsável pelo tratamento ou emitido com assinatura e certificação digital no padrão ICP – Brasil do médico assistente;
  • cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”;
  • documento de identificação do trabalhador;
  • documento de comprovação do vínculo – CTPS ou outro documento que comprove o vínculo empregatício.

Em caso de dependente acometido por doença grave, deve ser apresentado também:

  • Documento de comprovação da dependência;
  • Documento de identificação do dependente.

As listas de doenças e de documentos necessários foram retiradas do site da Caixa.

Outras possibilidades de saque

Há ainda outras situações que permitem ao trabalhador – ou seus dependentes – o saque do seu saldo do FGTS. São elas:

  • situação de emergência e estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal (como aconteceu com a pandemia de covid-19);
  • morte do trabalhador (neste caso, o direito ao saque fica para familiares ou sucessores);
  • para fins imobiliários (compra de residência própria, liquidação ou amortização de dívida imobiliária ou pagamento de parcelas de financiamento habitacional ou sistemas imobiliários de consórcio);
  • caso de necessidade pessoal, urgente e grave que seja consequência de desastre natural causado por chuvas ou inundações, atingindo a área de residência do trabalhador;
  • quando o titular da conta em que está o FGTS tiver 70 anos ou mais.

Conseguimos esclarecer as suas dúvidas sobre quando você pode sacar seu FGTS? Saiba que, caso você não se enquadre nas modalidades de saque listadas, você pode optar pelo saque-aniversário e antecipar o recebimento das parcelas.

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