PEC 32: o que muda com a Reforma Administrativa?

PEC 32: o que muda com a Reforma Administrativa?

O que muda com a reforma administrativa? Como os servidores federais serão impactados com as mudanças. Tire aqui todas as suas dúvidas.
10.5.2021
5 minutos
PEC 32: o que muda com a Reforma Administrativa?

Se você está estudando e sonha em passar em um concurso, precisa conhecer as mudanças nas regras para futuros servidos trazidas pela PEC 32.

Em setembro de 2020, o Congresso Nacional recebeu do presidente da República a Proposta de Emenda À Constituição (PEC) 32/2020, também conhecida como Reforma Administrativa. O texto busca alterar diversos dispositivos, presentes atualmente na Constituição, relativos a servidores e empregados públicos, e modifica a organização da administração pública de qualquer dos Poderes da União, estados e municípios.

Se você é servidor e acompanha o nosso blog, pode ficar tranquilo. As mudanças são válidas somente para quem ingressar após a aprovação das mudanças, o que necessita de um longo caminho de tramitação. Vale lembrar que a proposta não altera os direitos de parlamentares, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores e procuradores, e também não é válida para os militares.

Agora, se você sonha em trabalhar na administração pública, é bom saber que a PEC 32 traz muitas mudanças, alterando 27 trechos da Constituição Federal e introduzindo 87 novos. As principais medidas tratam da contratação, remuneração e desligamento de pessoal.

Confira algumas das principais mudanças:

• A estabilidade no serviço público ficará restrita a carreiras típicas de Estado (para definir quais se enquadram nesta categoria, será necessário lei complementar futura).

• As formas de ingresso, além dos concursos, serão seleções simplificadas, no caso de vagas por tempo determinado.

• Para ser efetivado no cargo, após aprovação em concurso, será necessário alcançar resultados em avaliações de desempenho e de aptidão durante período de experiência obrigatório.

• Amplia atribuições do presidente para alterações na administração por meio de decreto. Atualmente é necessário projeto de lei aprovado pelo Congresso.

• Veda benefícios como licença-prêmio, aumentos retroativos, férias anuais superiores a 30 dias, adicional por tempo de serviço, aposentadoria compulsória como punição, parcelas indenizatórias sem previsão legal, adicional ou indenização por substituição não efetiva, redução de jornada sem redução de remuneração (salvo por saúde), progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço e incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

Nenhuma destas regras está valendo ainda. Como o próprio nome diz, trata-se de uma proposta. Para que ela seja aprovada, precisa percorrer um longo caminho. Afinal, fazer alterações na Constituição Federal é bem mais difícil do que aprovar um projeto de lei, por exemplo.

Primeiro, a proposta deve ser encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade. Depois, a Constituição diz que ela deve ser discutida e votada na Câmara e no Senado, em dois turnos, e só pode ser aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos de senadores e deputados.

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