Reforma da Previdência: como fica a sua aposentadoria?

Reforma da Previdência: como fica a sua aposentadoria?

A Reforma da Previdência trouxe mudanças nas regras para a aposentaria, principalmente em relação à idade e tempo de contribuição. E agora, como fica?
8.2.2020
11 minutos
Reforma da Previdência: como fica a sua aposentadoria?

A aprovação da reforma da Previdência trouxe muitas mudanças nas regras para a aposentaria, principalmente em relação à idade e tempo de contribuição. E agora, como fica a sua situação?

Depois de anos trabalhando duro, muita gente estava contando nos dedos quanto tempo faltava para a tão aguardada aposentadoria. Então veio a reforma da Previdência e, de repente, todas as regras mudaram. As novas leis alteram a idade mínima e tempo de contribuição, e apresentam um sistema de transição que nem sempre é fácil de entender. Se você está entre as pessoas que ficaram um pouco confusas com as mudanças, pode ficar tranquilo: nós estamos aqui para explicar tudo direitinho para você!

Imagem ilustrativa para Reforma da previdência

O que é a Reforma da Previdência?

A tão falada reforma da Previdência nada mais é que uma reforma estrutural para alterar as leis previdenciárias do país. Ou seja: as regras relativas à sua aposentadoria. Após cerca de oito meses de tramitação e debates acalorados em diversos setores da sociedade, as novas regras foram aprovadas e passaram a valer oficialmente em novembro de 2019. Entre as mudanças que ela traz, as principais são aquelas que alteram os critérios que determinam quem pode ou não se aposentar, e de que forma isto vai acontecer.

O que muda para os futuros aposentados

Idade mínima para se aposentar

Se você trabalha no setor privado, a principal mudança é a da idade mínima para se aposentar, que passa a ser de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Mas atenção: estes números valem para os trabalhadores urbanos. Trabalhadores do setor rural, policiais e professores possuem regras específicas. No setor público as idades são as mesmas, porém o tempo mínimo de contribuição passa a ser de 25 anos.

Tempo de contribuição

Tanto no setor público quanto privado, a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais. Antes, quem houvesse contribuído por pelo menos 15 anos e atingisse a idade mínima (65 para homens e 60 para mulheres) já estaria apto a se aposentar. E se você tivesse contribuído por 35 anos (homens) ou 30 (mulheres), era possível se aposentar independentemente da sua idade. Agora, mesmo cumprindo o tempo mínimo de contribuição, que possui diferenças no setor público ou privado, o trabalhador deverá atingir a idade determinada para poder se aposentar.

Confira na tabela quais são os requisitos para você se aposentar:

Mulheres
Idade mínima Tempo de contribuição mínimo Tempo de contribuição mínimo (setor público)
Trabalhadoras urbanas 62 15 25 (sendo que 10 como servidora e 5 no cargo)
Trabalhadoras rurais 55 15 x
Policiais 55 30 (sendo que 25 no exercício da função)
Professoras 57 25
Homens
Idade mínima Tempo de contribuição mínimo Tempo de contribuição mínimo (setor público)
Trabalhadoras urbanas 65 15 25 (sendo que 10 como servidor e 5 no cargo)
Trabalhadoras rurais 60 15 x
Policiais 55 30 (sendo que 25 no exercício da função)
Professoras 60 25

O que muda para quem está quase se aposentando

Além das mudanças para quem vai se aposentar no futuro, a reforma trouxe diversas alterações para quem estava próximo da aposentadoria por tempo de contribuição. Nestes casos, a nova lei prevê algumas modalidades de regras de transição para quem já contribuiu por no mínimo 35 (homens) ou 30 anos (mulheres). Se esta não é a sua situação e você possui menos tempo de contribuição, mas ainda assim está próximo de atingir a idade mínima para se aposentar, pode optar por pagar um pedágio de 50% ou 100% em relação ao tempo restante.

Exemplo do pedágio de 50%:

Você contribuiu por 33 (homens) ou 28 anos (mulheres). Isso quer dizer que faltavam apenas dois anos para sua aposentadoria, segundo as regras anteriores. Porém, você ainda está longe da idade mínima necessária imposta pelas novas regras. Neste caso, o pedágio de 50% significa que você contribuiria ainda por dois anos, para chegar ao tempo mínimo, e mais um ano (a metade dos dois anos restantes), para então poder se aposentar.

Exemplo do pedágio de 100%:

Agora, digamos que você contribuiu por menos de 33 (homens) ou 28 anos (mulheres). Neste caso, você precisaria pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante. Assim, se faltavam cinco anos de contribuição para atingir o tempo mínimo, você precisaria contribuir por mais dez anos (o dobro dos cinco restantes). Nesta regra de transição, entretanto, não é possível se aposentar antes de atingir a idade mínima.

É possível se aposentar antes da idade mínima?

Sim, é possível! Para isso, existe a regra de transição por pontos. Nesta modalidade, você precisa atingir os pontos necessários, conforme uma tabela, para ter direito à aposentadoria. Para calcular os pontos, basta somar sua idade e o tempo de contribuição. Fique atento: a cada ano, a tabela aumenta um ponto.

Descubra quantos pontos você deve atingir para se aposentar até 2025:

Homens Mulheres
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92

Lembrando que estas regras de transição, por pontos ou pedágio, são bem parecidas para os trabalhadores do setor público, e valem inclusive para quem entrou antes de 2003.

Agora que você sabe direitinho quando vai se aposentar, segundo as novas regras da reforma da Previdência, já pode começar a fazer os planos para aproveitar esta nova fase. E lembre-se: o Paraná Banco está sempre ao seu lado para ajudá-lo!

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